Para efeitos do disposto da alínea a) do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que por meu Despacho de 21 de Novembro de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 3.º série, do Diário da República, concurso interno de acesso para provimento de uma vaga de Técnico Superior de 1.ª classe - Economia
1 - Validade - o concurso é válido apenas para a presente vaga caducando com o seu preenchimento.
2 - Conteúdo funcional - Despacho 22511/04 de 4 de Novembro;
3 - Local de trabalho - Edifício da Câmara Municipal;
4 - Vencimento - o vencimento será aquele que resultar da aplicação da legislação em vigor tendo em conta a situação actual dos opositores ao concurso;
5 - Métodos de selecção:
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.
(AC (20) + EP (20))/2
em que
AC - avaliação curricular
AC = (HL + FP + EP + CS)/4
HL - Habilitações literárias - Habilitações literárias, onde se pondera o grau académico:
Habilitações literárias exigidas - 18 valores.
Habilitações superiores às exigidas - 20 valores.
FP - Formação profissional - Formação profissional onde se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional até ao limite de 20 valores.
Acções de formação até 2 dias - 1 valor cada.
Acções de formação até 1 semana - 2 valores cada.
Acções de formação até 2 semana - 3 valores cada.
Acções de formação até 3 semanas - 4 valores cada.
Acções de formação até um mês - 5 valores cada.
Acções de formação de mais um mês - 6 valores cada.
EP - experiência profissional - Experiência Profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividades para qual à aberto o concurso:
Até 2 anos de experiência - 10 valores.
Até 4 anos de experiência - 12 valores.
Até 6 anos de experiência - 14 valores.
Até 10 anos de experiência - 16 valores.
Até 15 anos de experiência - 18 valores.
+ de 15 anos de experiência - 20 valores.
CS - classificação de serviço
VO x ASCA
ASCA
Em que VO - Valor Obtido x ASCA - Anos de serviço na categoria anterior
Cada menção de Muito bom - 18 valores.
Cada menção de Bom 14 valores.
EP - entrevista profissional com a duração até 15 minutos que visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões.
6 - Requisitos de admissão - pode concorrer os candidatos que reúnam os requisitos mencionados no artigo 2 e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, desde que possuam a classificação de serviço e a permanência necessária na categoria actual nos termos da Lei.
7 - Formalização de candidaturas.
7.1 - As candidaturas serão formalizadas dentro do prazo estabelecido, através de requerimento, conforme modelo tipo existente na secção de pessoal que será fornecido a quem o solicitar e entregue na mesma secção, pessoalmente ou enviado pelo correio registado e com aviso de recepção.
7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e nif) identificação do concurso com referência ao presente aviso, habilitações literárias, tempo serviço na categoria actual e respectiva classificação de serviço.
7.3 - Nas categorias cujos métodos de selecção tenham avaliação curricular deverão anexar ao requerimento o curriculum vitae, detalhado e declaração passada pelos serviços onde conste o tempo de serviço na categoria actual, bem como a classificação de serviço obtida.
É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão mencionados no n.º 2 do artigo 29.ºdo diploma acima referido, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra possuírem tais requisitos.
É dispensada a apresentação da declaração do tempo de serviço e da classificação de serviço aos funcionários desta Autarquia.
8 - As listas serão publicadas ou publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. José António Gomes de Jesus - Vereador em Regime de Permanência
Efectivos
1.º vogal - Eng.ª Marina Olga Fonseca Egrejas Leitão Amaro, Vereadora em Regime de Permanência
2.º vogal - Dr.ª Maria Otilia Gomes do Carmo Barata - Chefe de Divisão de Economia e Finanças
Suplentes - Eng.º Fátima Carla Dias Antunes Carmona Pires - Vereadora em Regime de Permanência e Dr.ª Maria Fernanda Henriques do Vale Andrade - Chefe de Divisão Jurídica.
Nas faltas e impedimentos do Presidente dos Júris o mesmo será substituído pelo primeiro vogal efectivo.
27 de Novembro de 2008. - O Vereador, António Dinis.
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