Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Concurso Urgente 128/2008, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 128/2008

Hora de disponibilização: 17:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante

Designação da entidade adjudicante: Município de Almada - Câmara Municipal, Departamento de Administração e Finanças/Divisão de

Aprovisionamento

Endereço: Rua Trigueiros Martel, nº 1

Código postal: 2800 213

Localidade: Almada

Telefone: 00351 212724000

Fax: 00351 212724244

Endereço Electrónico: aprovisionamento@cma.m-almada.pt

2 - Objecto do contrato

Designação do contrato: Concurso público nº 38/2008 para Foenecimento de Vestuário de Protecção Inverno/Verão

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 18143000

3 - Leilão electrónico

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - Local da execução do contrato

Concelho de Almada

6 - Prazo de execução do contrato

Prazo contratual de 20 dias a contar da celebração do contrato

7 - Documentos de habilitação a) Declaração conforme modelo anexo II ao DL 18/2008 de 29 de Janeiro (alínea a), n.º 1 do artigo 81º do CCP);

(Anexo II, ao Programa de concurso) b) Documento comprovativo de que tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social (alínea b), n.º 1 do artigo 81.º do CCP);

CCP);

d) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar (n.º 4 do artigo 81.º do CCP), ou no caso de não estar inscrito, a Certidão de Registo na Conservatória do Registo Comercial; e) Certificado do registo criminal para efeitos do disposto nas alíneas b) e i) do artigo 55º do CCP. No caso de pessoas colectivas deverão ser apresentados os registos criminais dos titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência, que se encontrem em efectividade de funções

8 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Municipio de Almada - Câmara Municipal, Departamento de Administração e Finanças/Divisão de Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Rua Trigueiros Martel, nº 1

Código postal: 2800 213

Localidade: Almada

Telefone: 00351 212724115

Fax: 00351 212724200

Endereço Electrónico: aprovisionamento@cma.m-almada.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: aprovisionamento@cma.m-almada.pt

9 - Prazo para apresentação das propostas

Até às 15 :30 do 6 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo

Designação: Municipio de Almada - Câmara Municipal - Presidência

Endereço: Largo Luís de Camões

Código postal: 2800 213

Localidade: Almada

Telefone: 00351 212724500

Fax: 00351 212724545

Endereço Electrónico: gab.presidencia@cma.m-almada.pt

11 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República

2008/12/05 17:30:14

12 - Programa do concurso

PROGRAMA DE CONCURSO

Cláusula 1.ª

Identificação e objecto do concurso

1. Concurso público nº 38/2008.

2. Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), Regulamento 18143000-3

3. O objecto do concurso consiste no fornecimento de vestuário de protecção Inverno/Verão.

Cláusula 2.ª

Entidade Adjudicante

A entidade adjudicante é a Câmara Municipal de Almada, Departamento de Administração e Finanças, Divisão de Aprovisionamento, Rua Trigueiros Martel, nº1, 2800-213 Almada, com o número de telefone: 212724127, Fax: 212724244, endereço de correio electrónico: aprovisionamento@cma.m-almada.pt, sitio: www.m-almada.pt.

Cláusula 3.ª

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada pela Presidente da Câmara Municipal de Almada, Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa.

Cláusula 4ª

Prazo para apresentação dos documentos de habilitação

Os documentos de habilitação deverão ser apresentados pelo adjudicatário no prazo máximo de dois dias contados a partir da data de notificação da adjudicação

Cláusula 5ª

Documentos de habilitação a apresentar pelo adjudicatário

O adjudicatário deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, após notificação da adjudicação:

a) Declaração conforme modelo anexo II ao DL 18/2008 de 29 de Janeiro (alínea a), n.º 1 do artigo 81º do CCP);

(Anexo II, ao Programa de concurso) b) Documento comprovativo de que tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social (alínea b), n.º 1 do artigo 81.º do CCP); c) Documento comprovativo de que tem a situação regularizada relativamente a impostos devidos (alínea b), n.º 1 do artigo 81.º do

CCP);

d) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar (n.º 4 do artigo 81.º do CCP), ou no caso de não estar inscrito, a Certidão de Registo na Conservatória do Registo Comercial; e) Certificado do registo criminal para efeitos do disposto nas alíneas b) e i) do artigo 55º do CCP. No caso de pessoas colectivas deverão ser apresentados os registos criminais dos titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência, que se encontrem em efectividade de funções;

Cláusula 6.ª

Outros documentos a apresentar pelo adjudicatário

Documentos da proposta

1. Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo.

2. A proposta é constituída pelos documentos referidos no nº 1 do artigo 57º do CCP e que se traduzem: na declaração conforme modelo

Anexo I , ao Programa de concurso.

3. A proposta deverá conter os seguintes elementos que se consideram obrigatórios: a) O preço total sem inclusão da taxa do IVA, e com a menção de que este acresce à taxa legal em vigor b) Lista de preços unitários; c) Memória descritiva do objecto do concurso. d) Comprovativo em português, das peças em que se requeira a marca CE e observância de normas europeias; e) Declaração sob compromisso de honra de que aceita integralmente as condições do presente concurso e de que se submete em tudo à legislação e ao foro do Tribunal Português competente, com renúncia a qualquer outro; f) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos de apresentação de um preço anormalmente baixo, quando este resulte, directa ou indirectamente, das peças de procedimento. g) Documentação que, eventualmente permita uma melhor apreciação da proposta, tal como: catálogos, referências, relatórios, ou outros, bem como obrigações adicionais, que o concorrente pretende assumir, em termos de garantia, e que não estejam em oposição ao estipulado no caderno de encargos (apresentação facultativa).

Cláusula 7ª

Propostas variantes

Não é admitida a possibilidade de apresentação de propostas variantes.

Cláusula 8ª

Modo de Apresentação da proposta

A proposta é apresentada em invólucro opaco e fechado. O invólucro deve indicar a referência do concurso, o nome ou a firma do concorrente e deve ser escrita a palavra "Proposta".

Cláusula 9ª

Prazo para apresentação das propostas

1-As propostas podem ser entregues até às 15 horas e 30 minutos do dia 10 de Dezembro de 2008.

2- A proposta pode ser entregue directamente no Departamento de Administração e Finanças, Secção de Atendimento, sita na Rua

Trigueiros Martel nº 1 Almada, entre as 8:30 horas e as 15 horas e 30 minutos, ou enviadas por correio registado desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.

Cláusula 10ª

Acto público

O acto público do concurso terá lugar no dia 11 de Dezembro de 2008 pelas 14 horas e 30 minutos, no auditório do DAF, sito na morada indicada em rodapé.

Cláusula 11ª

Critério de adjudicação

O critério de adjudicação é o do mais baixo preço

Cláusula 12ª

Preço base

O preço base é de €90.700,00 (noventa mil e setecentos euros).

13 - Caderno de encargos

CADERNO DE ENCARGOS

Capítulo I

Disposições gerais

Cláusula 1.ª

Objecto

1 - O objecto do concurso consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas na parte II e parte III deste caderno de encargos, para fornecimento de vestuário de protecção Inverno/Verão, de acordo com os QUADROS I e II .

2 - Serão enviados aos concorrentes os anexos contendo as condições técnicas gerais e respectivas fichas técnica do vestuário constante dos QUADROS I e II.

Cláusula 2.ª

Entrega dos bens objecto do concurso

Os bens objecto do concurso devem ser entregues no prazo máximo de 20 dias seguidos, a contar da data de notificação de adjudicação.

Cláusula 3.ª

Inspecção e testes

As peças fornecidas serão sujeitas a testes laboratoriais a efectuar pelo CITEVE, para efeitos do disposto na cláusula 7ª.

Cláusula 4.ª

Objecto do dever de sigilo

1. O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à

Câmara Municipal de Almada, que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo fornecedor ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

Cláusula 5.ª

Preço contratual

1. Pelo fornecimento dos bens objecto da adjudicação, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente

Caderno de Encargos, a Câmara Municipal de Almada, deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de

IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao adjudictário, nomeadamente os relativos ao transporte dos bens para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

Cláusula 6.ª

Condições

1. As quantias devidas pela Câmara Municipal de Almada nos termos da (s) cláusula (s) anterior (es), deve (m) ser paga (s) no prazo de

30 dias úteis após a recepção pelo Câmara Municipal de Almada das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

2. Deverão ser apresentadas facturas individualizadas por tipo de peças.

3. Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos bens objecto da adjudicação.

4. Em caso de discordância por parte da Câmara Municipal de Almada quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

5. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de através de cheque, ou transferência bancária.

Cláusula 7.ª

Penalidades contratuais

1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes da adjudicação, a Câmara Municipal de Almada pode exigir do fornecedor o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:

a) Pelo incumprimento do prazo de entrega dos bens objecto da adjudicação, até 1 %0, por cada dia de atraso.

b) Por cada tipo de peça testada e reprovada pelo CITEVE, será aplicada a penalização de 15% sobre o valor total do tipo qualificado.

Cláusula 8 ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de Almada com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 9.ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 10.ª

Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa.

14 - Outras Informações

O acto público do concurso terá lugar no dia 11 de Dezembro , pelas 14horas e 30 minutos, no auditório do DAF

15 - Identificação do autor do anúncio

Nome: Maria Emília Guerreiro Neto de Sousa

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Almada

401064407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726885.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda