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Despacho 31336/2008, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autorização de funcionamento do 1.º Ciclo de Estudos em Educação Visual e Tecnológica na Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste (ESE/Nordeste)

Texto do documento

Despacho 31336/2008

Por despacho de 14 de Novembro de 2008 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Visual e Tecnológica, na Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste, reconhecida de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pela Portaria 1130/90, de 15 de Novembro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., nos termos do anexo ao presente despacho.

26 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Oliveira Cruz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Nordeste

2 - Grau - Licenciado

3 - Curso/Especialidade - Educação Visual e Tecnológica

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste

Grau de licenciado

Educação Visual e Tecnológica

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

5.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

6.º Semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726872.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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