Por despacho de 14 de Novembro de 2008 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Visual e Tecnológica, na Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste, reconhecida de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pela Portaria 1130/90, de 15 de Novembro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., nos termos do anexo ao presente despacho.
26 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Oliveira Cruz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Nordeste
2 - Grau - Licenciado
3 - Curso/Especialidade - Educação Visual e Tecnológica
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
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Escola Superior de Educação Jean Piaget - Nordeste
Grau de licenciado
Educação Visual e Tecnológica
QUADRO N.º 1
1.º Semestre
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QUADRO N.º 2
2.º Semestre
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QUADRO N.º 3
3.º Semestre
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QUADRO N.º 4
4.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
5.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
6.º Semestre
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