A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2/2004, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o aviso n.º 1/93, introduzindo um aditamento à lista dos bancos multilaterais de desenvolvimento para efeitos de ponderação de riscos para cálculo do rácio de solvabilidade.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2004
A Directiva n.º 2004/69/CE , da Comissão, de 27 de Abril, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 28 de Abril de 2004, modificou a relação dos bancos multilaterais de desenvolvimento, para efeitos de ponderação de riscos para cálculo do rácio de solvabilidade, aditando à lista em causa a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos.

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, determina o seguinte:

1.º O n.º 5 da parte I do anexo ao aviso 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, passa a ter a seguinte redacção:

"5 - Para efeitos do presente anexo, entende-se por:
[...]
'Bancos multilaterais de desenvolvimento' o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), a Sociedade Financeira Internacional, o Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento, o Banco Inter-Americano de Desenvolvimento, o Banco Asiático de Desenvolvimento, o Banco Africano de Desenvolvimento, o Fundo de Desenvolvimento Social do Conselho da Europa, o Banco Nórdico de Investimento, o Banco de Desenvolvimento das Caraíbas, o Fundo Europeu de Investimento, a Sociedade Interamericana de Investimento e a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos.»

2.º O presente aviso entra imediatamente em vigor.
Lisboa, 24 de Maio de 2004. - O Governador, Vítor Constâncio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda