Declaração de Rectificação 49/2004
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 378/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 4.º, onde se lê "é aplicável às que devam ser apresentadas a partir de 1 de Maio de 2004.» deve ler-se "é aplicável às que venham a ser apresentadas a partir de 1 de Maio de 2004.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.