Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação
Para os devidos efeitos se torna público que por ter sido publicado com inexactidão o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação se procede à rectificação do aviso 26323/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2008.
Por lapso o artigo 29.º foi omitido do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, do qual faz parte integrante, e que a seguir se reproduz:
«Artigo 29.º
Projectos de operações de loteamento e obras de urbanização
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 292/95, de 14 de Novembro, os projectos de operações de loteamento são elaborados por equipas multidisciplinares que devem incluir pelo menos um arquitecto, um engenheiro civil ou engenheiro técnico civil e um arquitecto paisagista, salvo nos casos previstos no artigo seguinte.
As equipas multidisciplinares deverão dispor de um coordenador técnico designado de entre os seus membros, pelo que apresentarão declaração conjunta através da qual declaram a constituição da equipa técnica e o respectivo coordenador.»
Para constar e produzir efeitos, se publica o presente aviso.
25 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.