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Declaração DD4399, de 31 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 266/87, de 1 de Junho, que suspende a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis a certas mercadorias.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 266/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 1 de Julho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 2521, na coluna da subposição estatística, onde se lê "ex 56.03.130» e "ex 56.03.150» deve ler-se "56.03.130» e "56.03.150».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-01 - Decreto-Lei 266/87 - Ministério das Finanças

    Suspende a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis a certas mercadorias quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do Tratado que instituiu a CEE ou quando originárias da EFTA, durante o ano de 1987.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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