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Portaria 673/87, de 31 de Julho

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 53/86, de 8 de Fevereiro, que aprova a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos a pagar ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER).

Texto do documento

Portaria 673/87
de 31 de Julho
Tornando-se necessário proceder a algumas alterações ao disposto na Portaria 53/86, de 8 de Fevereiro, nomeadamente no que se refere à cobrança das quantias devidas pela homologação de produtos fitofarmacêuticos e ao valor atribuído a cada ponto, o qual deverá entrar em vigor no início do próximo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 47802, de 19 de Julho de 1967, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 53/86, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

É aprovada a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos a pagar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, serviço operativo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER), anexa à presente portaria.

2.º O valor atribuído a cada ponto passa a ser de 1$20 a partir de 1 de Janeiro de 1988.

Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 16 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-19 - Decreto-Lei 47802 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado da Agricultura

    Estabelece o regime de comercialização dos produtos fitofarmacêuticos destinados à defesa da produção vegetal, com exclusão dos adubos químicos e dos correctivos agrícolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Portaria 235/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Actualiza o cálculo dos preços a apagar pela certificação de sementes e pela homologação dos produtos fitofarmaceuticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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