Portaria 673/87
de 31 de Julho
Tornando-se necessário proceder a algumas alterações ao disposto na Portaria 53/86, de 8 de Fevereiro, nomeadamente no que se refere à cobrança das quantias devidas pela homologação de produtos fitofarmacêuticos e ao valor atribuído a cada ponto, o qual deverá entrar em vigor no início do próximo ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 47802, de 19 de Julho de 1967, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 53/86, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
É aprovada a tabela de preços para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos a pagar ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, serviço operativo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER), anexa à presente portaria.
2.º O valor atribuído a cada ponto passa a ser de 1$20 a partir de 1 de Janeiro de 1988.
Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 16 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado da Agricultura, Joaquim António Rosado Gusmão.