Anúncio (extracto) n.º 7385/2008
Certifico, para fins de publicação, que, no dia onze do corrente mês de Setembro, de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e uma verso, do livro de notas número 688-H de escrituras diversas do sexto Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário, licenciado José Joaquim de Carvalho Botelho, se encontra exarada uma escritura de Constituição de Associação, donde, além do mais, consta o seguinte:
Denominação
A designação supra-epigrafada, e que utilizará a designação abreviada de Banda Naice.
Sede
A sede da associação é na Rua de Angelina Vidal, 22, 2.º, freguesia dos Anjos, concelho de Lisboa.
Duração
A duração da associação é por tempo indeterminado.
Objecto
A associação tem por fins primordiais a prática de actividades desportivas, recreativas e socioculturais.
Condições de Admissão dos Associados
A Associação tem três categorias de associados:
1 - Associados Efectivos, que são todas as pessoas que, directamente ou por meio de proponente ou proponentes que se responsabilizem pelo seu comportamento moral e cívico, procedam à respectiva inscrição, nos termos do regulamento interno.
Só os associados que tenham condições de se inscrever no INATEL e que sejam moradores no concelho de Lisboa, gozam dos direitos e regalias dos CCDs (Centros de Cultura e Desporto), nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.
2 - Associados auxiliares, que são todos os cidadãos, menores de dezoito anos, desde que permitido por lei, bem como os familiares, ascendentes, descendentes, cônjuges e irmãos dos associados efectivos, menores de dezoito anos, bem como os menores de dezoito anos que com eles convivam em comunhão de mesa e habitação e se encontrem a seu cargo.
3 - Associados Honorários, que são todas as pessoas singulares ou colectivas, cujo mérito ou serviços prestados à associação o justifiquem.
Exclusão e demissão de Associados
1 - São, nomeadamente, causa da perda da qualidade de associados:
a) O pedido de cancelamento da inscrição, apresentado por escrito;
b) A perda dos requisitos exigidos para a admissão;
c) A prática de actos contrários aos fins da associação ou susceptíveis de efectuar o seu prestígio;
d) O atraso no pagamento das quotas por período igual ou superior a dois anos;
2 - Poderá haver readmissão de associados, nos casos e termos previstos no Regulamento Interno.
Está conforme o original.
11 de Setembro de 2006. - O Notário, José Joaquim de Carvalho Botelho.
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