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Anúncio (extracto) 7385/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Constituição da associação denominada Banda Naice Clube Sports

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7385/2008

Certifico, para fins de publicação, que, no dia onze do corrente mês de Setembro, de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e uma verso, do livro de notas número 688-H de escrituras diversas do sexto Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário, licenciado José Joaquim de Carvalho Botelho, se encontra exarada uma escritura de Constituição de Associação, donde, além do mais, consta o seguinte:

Denominação

A designação supra-epigrafada, e que utilizará a designação abreviada de Banda Naice.

Sede

A sede da associação é na Rua de Angelina Vidal, 22, 2.º, freguesia dos Anjos, concelho de Lisboa.

Duração

A duração da associação é por tempo indeterminado.

Objecto

A associação tem por fins primordiais a prática de actividades desportivas, recreativas e socioculturais.

Condições de Admissão dos Associados

A Associação tem três categorias de associados:

1 - Associados Efectivos, que são todas as pessoas que, directamente ou por meio de proponente ou proponentes que se responsabilizem pelo seu comportamento moral e cívico, procedam à respectiva inscrição, nos termos do regulamento interno.

Só os associados que tenham condições de se inscrever no INATEL e que sejam moradores no concelho de Lisboa, gozam dos direitos e regalias dos CCDs (Centros de Cultura e Desporto), nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.

2 - Associados auxiliares, que são todos os cidadãos, menores de dezoito anos, desde que permitido por lei, bem como os familiares, ascendentes, descendentes, cônjuges e irmãos dos associados efectivos, menores de dezoito anos, bem como os menores de dezoito anos que com eles convivam em comunhão de mesa e habitação e se encontrem a seu cargo.

3 - Associados Honorários, que são todas as pessoas singulares ou colectivas, cujo mérito ou serviços prestados à associação o justifiquem.

Exclusão e demissão de Associados

1 - São, nomeadamente, causa da perda da qualidade de associados:

a) O pedido de cancelamento da inscrição, apresentado por escrito;

b) A perda dos requisitos exigidos para a admissão;

c) A prática de actos contrários aos fins da associação ou susceptíveis de efectuar o seu prestígio;

d) O atraso no pagamento das quotas por período igual ou superior a dois anos;

2 - Poderá haver readmissão de associados, nos casos e termos previstos no Regulamento Interno.

Está conforme o original.

11 de Setembro de 2006. - O Notário, José Joaquim de Carvalho Botelho.

300951194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725896.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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