Licença administrativa para operação de loteamento sito no Pontal, Portimão, em nome de Hagen Imobiliária, S. A.
De acordo com a deliberação de Câmara de quinze de Outubro de 2008, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias (após 8 dias, da data de publicação do presente aviso), durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 1 e n.º 3, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
A Operação de Loteamento pode ser consultada na secretaria da Repartição Administrativa do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, Urbanização Quinta das Parreiras, lotes 29, 30 e 31 - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h.
16 de Outubro de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, José Francisco Sobral Luís.
300860563