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Regulamento 615/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Projecto de Regulamento de Taxas do Município de Loures

Texto do documento

Regulamento 615/2008

José Augusto Borges Neves, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público que decorre o período de apreciação pública referente ao projecto de Regulamento de Taxas do Município de Loures, pelo prazo de trinta dias úteis contados a seguir à data da sua publicação em Diário da República, podendo os documentos ser consultados na Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 6, 2674-501 Loures, nos dias úteis entre as 9 horas e as 17 horas, nas Juntas de Freguesia e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).

As eventuais sugestões devem ser formalizadas por escrito, referir expressamente o projecto de Regulamento em causa, e dar entrada na Câmara Municipal de Loures, Gabinete do Vice-Presidente, Rua de Frederico Tarré, 5, r/c, 2670-453 Loures, até às 17 horas e 30 minutos do trigésimo dia útil contado a seguir à data da sua publicação em Diário da Republica.

A presente apreciação pública decorre nos termos do artigo 3.º do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e do artigo 118.º do DL n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo DL n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures de 22 de Outubro de 2008.

22 de Outubro de 2008. - O Vice-Presidente, José Augusto Borges Neves.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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