Consulta ao mercado imobiliário
1 - O Governo Regional da Madeira através da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais torna público, ao abrigo do disposto nos artigos 34.º e 35.º do D.L. 280/2007, de 7 de Agosto, que pretende adquirir o direito de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre um imóvel que, reúna ou seja susceptível de reunir os requisitos técnicos e regulamentares necessários à instalação do serviço público relativo a Centro de Saúde e Lar de Idosos no Concelho de Câmara de Lobos.
2 - O imóvel a adquirir, além de respeitar as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de edificações urbanas, deverá reunir os seguintes requisitos:
a) Localização geográfica: Zona Central da cidade de Câmara de Lobos, entre a denominada entrada leste da cidade(Espírito Santo) e a nova cidade;
b) Área mínima: 9000m2, devendo 5.500m2 ser destinada a zona de serviços e a restante, a zona técnica e estacionamentos.
c) Encontrar-se totalmente devoluto e livre de quaisquer ónus ou encargos;
d) Disponibilidade para ocupação em prazo não superior a 12 meses;
3 - As entidades interessadas poderão apresentar proposta até às 17h00 do décimo quinto dia a contar da publicação do presente anúncio em sobrescrito fechado, no rosto do qual deverá constar a indicação "Proposta para aquisição de imóvel destinado à instalação do Centro de Saúde e Lar de Idosos de Câmara de Lobos".
As propostas deverão ser entregues no Edifício Sede da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, sito à Rua das Hortas n.º 30, Funchal, contra recibo.
4 - As propostas a apresentar deverão conter os seguintes elementos informativos:
a) Indicação e justificação do preço por m2 da aquisição assim como as modalidades de pagamento.
b) A disponibilidade da ocupação. No caso do imóvel não estar disponível no imediato, deverá a proposta ser instruída com mapa que identifique e calendarize os trabalhos a efectuar.
c) O estado de conservação, se for o caso.
d) Planta de localização geográfica e levantamento/projecto à escala 1:100 de todos os compartimentos, com indicação das respectivas finalidades e áreas.
5 - A celebração do contrato que titulará a sobredita aquisição fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão fiscal do prédio;
b) Certidão actualizada do teor das descrições e inscrições em vigor emitida pela competente Conservatória do Registo Predial;
c) Modelo 1 do IMI;
d) Alvará de licença de utilização ou licença construção sobre o prédio, emitida pela competente Câmara Municipal;
e) Certidão comprovativa da inexistência de dívidas por impostos, prestações tributárias e juros à Fazenda Nacional;
f) Declaração da Segurança Social comprovativa da situação contributiva regularizada;
21 de Novembro de 2008. - O Chefe de Gabinete, Miguel Pestana.
301012194