Decreto Regulamentar Regional 17/2004/A
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 7/2001/A, de 26 de Junho, que estabelece as compensações a atribuir ao pessoal que exerce funções nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, pelo exercício de funções em condições de risco, penosidade e insalubridade de alto risco, não prevê a sua aplicação a carreiras de pessoal que exerce igualmente funções naqueles matadouros, designadamente operários, técnicos e técnicos superiores;
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 20/99/A, de 8 de Julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito e objecto
O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 7/2001/A, de 26 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:«1 - O presente diploma estabelece as compensações a atribuir ao pessoal que exerce funções nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, das carreiras abaixo indicadas, pelo exercício de funções em condições de risco, penosidade e insalubridade de nível alto:
a) Pessoal de matadouros;
b) Pessoal operário;
c) Técnicos profissionais de controlo;
d) Técnicos;
e) Técnicos superiores.
2 - Na carreira de técnico profissional de controlo e técnica são abrangidos os funcionários que exercem funções de classificação de carcaças.
3 - Na carreira de técnico superior são abrangidos os funcionários cujas funções estejam directamente relacionadas com as actividades do matadouro, nomeadamente recepção, abate, manipulação de carnes, acondicionamento, embalagem, armazenagem e transporte.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2004.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 23 de Março de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.