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Portaria 623/2004, de 7 de Junho

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Sumário

Inclui o pequeno besouro das colmeias (Aethina tumida) e os acarídeos do género Tropilaelaps (Tropilaelaps spp.) no quadro nosológico em anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953.

Texto do documento

Portaria 623/2004
de 7 de Junho
O pequeno besouro das colmeias (Aethina tumida) e os ácaros do género Tropilaelaps (Tropilaelaps spp.) são agentes etiológicos de doenças das abelhas não existentes na área geográfica da Comunidade Europeia, designadamente de Portugal.

A Comunidade Europeia adoptou medidas de combate a estas doenças e de salvaguarda à introdução e disseminação em território comunitário pelo Regulamento (CE) n.º 1398/2003 , da Comissão, de 5 de Agosto, que altera o anexo A da Directiva n.º 92/65/CEE , do Conselho, de 13 de Julho, por forma a incluir naquele o pequeno besouro das colmeias (Aethina tumida), os acarídeos Tropilaelaps (Tropilaelaps spp.), o ébola e a varíola dos macacos.

Como consequência, a Decisão n.º 2003/881/CE , da Comissão, de 11 de Dezembro, relativa às condições de polícia sanitária e de certificação para a importação de abelhas (Apis mellifera e Bombus spp.) provenientes de determinados países terceiros, veio determinar que tal importação só é possível se o pequeno besouro das colmeias e dos acarídeos Tropilaelaps estiverem sujeitos a notificação obrigatória nos países de proveniência.

Considerando as últimas medidas que têm sido adoptadas na Comunidade, torna-se necessário estabelecer no território nacional as indispensáveis medidas de profilaxia sanitária destas doenças, pelo que:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que sejam incluídos o pequeno besouro das colmeias (Aethina tumida) e os acarídeos do género Tropilaelaps (Tropilaelaps spp.) no quadro nosológico em anexo àquele diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 18 de Maio de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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