Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 7347/2008, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estatutos de 1908 e de 1945 aprovados pelo governador civil de Lisboa da associação denominada actualmente «Grémio Artístico Torreense»

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7347/2008

Certifico, narrativamente, para efeitos de publicação e legalização da associação com a denominação em epígrafe, que foram alterados totalmente os seus estatutos, ao tempo com a denominação "Clube Artístico Comercial", com a sua sede em Torres Vedras, na Rua Dr. Aleixo Ferreira, aprovados pelo Governador Civil do Distrito Administrativo de Lisboa, em 29 de Maio de 1946.

O Clube teve por objecto proporcionar aos sócios e suas famílias o maior número de distracções que pudessem constituir para o estreitamento das relações entre os seus associados e promover as prosperidades do mesmo Clube.

O Clube era composto por três classes de sócios: contribuintes, honorários e de mérito. Sócios contribuintes eram todos os indivíduos de sexo masculino, nacionais ou estrangeiros, de boa reputação moral e civil e maiores de 21 anos, poderiam também ser sócios contribuintes qualquer indivíduo do mesmo sexo, de 16 a 21 anos incompletos, quando autorizados pelos seus pais, ou pessoa que legalmente os representasse; sócios honorários os cidadãos que prestassem benefícios em favor da Pátria, ou por qualquer acto da sua vida merecessem essa distinção; sócios de Mérito os indivíduos que pertencendo ou não a esta colectividade lhes prestassem quaisquer serviços que os tornassem credores dessa classificação.

Era da competência da Direcção a admissão de sócios contribuintes. A admissão seria precedida de proposta firmada por um sócio maior no pleno gozo dos seus direitos e deveria conter o nome, idade, estado, profissão e residência do proposto, e bem assim a assinatura deste ou alguém a seu rogo. Esta proposta estava patente numa das salas do Clube durante 8 dias. Se findo este prazo não houvesse reclamação de qualquer sócio, devidamente fundamentada, e a Direcção reconhecesse que o meio social em que o proposto vivesse fosse compatível com os bons créditos do Clube, votaria, logo que reunisse, a admissão do proposto; Quando se desse a reclamação a que se refere o parágrafo anterior, oficiar-se-ia ao proponente, dando-se-lhe conhecimento do ocorrido, para este querendo, retirar a proposta ou recorrer para a Assembleia geral, nos termos do número 4.º do artigo 12.º; A todo o indivíduo admitido como sócio contribuinte, ser-lhe-ia enviado no prazo de 24 horas, carta de admissão com o diploma e estatutos pelo qual pagaria a jóia conforme o estipulado e a importância do exemplar dos estatutos.

A admissão dos sócios honorários e de mérito seria feita em Assembleia geral sobre proposta da Direcção ou do Conselho Fiscal, devendo a proposta especificar as razões que a determinava.

Cumpria aos sócios contribuintes: Observar rigorosamente os Estatutos do Clube e Regulamentos Internos, se os houvesse; Aceitar e bem servir os cargos para que fossem eleitos e desempenhar qualquer comissão que lhes fosse incumbida; pagar a quota mensal estabelecida, excepto no caso de ausência por mais de 60 dias, previamente comunicada à Direcção; Indemnizar o Clube, pelo valor de qualquer objecto que voluntariamente ou por imprevidência destruíssem.

O sócio contribuinte tinha direito a: votar e ser votado para todos os cargos do Clube, logo que tivesse completado 1 ano de sócio e quando se reconhecesse que com a sua elegibilidade não havia acumulação de cargos com outra agremiação do mesmo género, com sede também nesta Vila; Não poderiam ser eleitos nem elegíveis os sócios de idade inferior a 21 anos. Propor à Direcção e à Assembleia geral qualquer medida que lhe parecesse conveniente; promover, com prévio consentimento da Direcção, quaisquer espectáculos dedicados aos restantes associados, nas condições do Regulamento Interno se o houvesse, sendo as Comissões de festas obrigadas a apresentarem contas à Direcção. Recorrer das deliberações da Direcção para a Assembleia geral no prazo de 20 dias a contar da comunicação que lhe fosse feita, devendo o recurso ser fundamentado e assinado por 12 sócios no pleno gozo dos seus direitos; Concorrer a todas as diversões proporcionadas pelo Clube. O sócio contribuinte tinha direito a apresentar no Clube: Todas as pessoas da sua família que vivessem em comum com o sócio que não fossem varões maiores de 16 anos; o sócio poderia fazer-se acompanhar de qualquer serviçal seu (feminino) mas esta permaneceria no local que pela Direcção lhe fosse designado. Todos os indivíduos que estivessem de visita a sua casa e não residissem neste concelho, incluído os filhos maiores de 16 anos, estariam nas mesmas circunstâncias; qualquer indivíduo residente neste concelho que não tivesse sido expulso ou eliminado do Clube, não podendo esta apresentação ir além de 3 vezes, nem coincidir com dias de festas proporcionadas aos sócios. Às apresentações a que se referem anteriormente, deveria a Direcção ter prévio conhecimento. Perdia o direito de sócio aquele que devendo mais de 3 quotas não pagasse a importância de todo o seu débito no prazo de 15 dias, a contar do aviso que lhe fosse feito pela Direcção. O sócio que faltasse às obrigações que lhe eram impostas nos n.os 1.º e 4.º do artigo 11.º ficaria sujeito às seguintes penalidades: a) a admoestação verbal; b) admoestação por escrito exarada em acta da Direcção; c) eliminação; d) expulsão; Estas penas, excepto a da alínea d) eram aplicadas pela Direcção tendo em atenção a gravidade da falta e ser ou não o sócio reincidente, a da alínea d) cabia à Assembleia geral sob proposta da Direcção que apresentaria um relatório circunstanciado da falta que esse sócio cometesse.

Conferido, está conforme.

21 de Novembro de 2008. - A Notária, Arminda das Dores Correia Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725617.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda