Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 28736/2008, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aditamento à proposta n.º 73/2004/DHU/DIPU do Plano de Pormenor da Av. dos Combatentes da Grande Guerra, Freguesia de São Julião e Nossa Senhora da Anunciada - Setúbal

Texto do documento

Aviso 28736/2008

Aditamento à proposta n.º 73/2004/DHU/DIPU do Plano de Pormenor da Av. dos Combatentes da Grande Guerra, Freguesia de S. Julião e Nossa Senhora da Anunciada - Setúbal

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faço público que, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 232/07, de 15 de Junho, a Câmara Municipal de Setúbal, em reunião realizada em 05/11/08, sob proposta n.º 428/2008/DURB/DIPU, deliberou proceder a novo aditamento à proposta de elaboração do Plano de Pormenor da Av. dos Combatentes da Grande Guerra, da Freguesia de S. Julião e Nossa Senhora da Anunciada, deste concelho, que havia sido aprovada em reunião desta Câmara de 05/03/03, sob a proposta n.º DHU/PIPU/28/03, que foi objecto de aditamento através da proposta n.º 73/2004/DHU/DIPU, em reunião de 19/05/2004.

Face à nova legislação em vigor, afigura-se necessário proceder ao presente aditamento, nomeadamente em matéria de avaliação ambiental estratégica, como também em termos de definição da calendarização do plano e constituição da equipa técnica responsável pela sua elaboração.

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/07, de 15 de Junho e respectivo anexo ao referido Decreto-Lei, o presente Plano de Pormenor não produz quaisquer efeitos significativos ao ambiente pelo que não está sujeito à Avaliação Ambiental, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro.

É assegurada a devida publicidade, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/07, de 15 de Junho, quanto à decisão de que o Plano de Pormenor não é susceptível de ter efeitos significativos no ambiente, sendo disponibilizada ao público, pela Câmara Municipal de Setúbal através da sua colocação na respectiva página da Internet.

A coordenação da elaboração do Plano será assegurada pelo Arquitecto Gil Serras, da Diâmetro - Estudos e Projectos, sendo a restante equipa constituída pelos técnicos: Arquitecto Fernando Barata (Arquitectura e Urbanismo) e Dr. António Esteves da Fonseca (Jurista).

A calendarização para cada uma das fases de eleboração do Plano é a seguinte:

1.ª fase: Caracterização e diagnóstico - 45 dias após a adjudicação;

2.ª fase: Propostas prévias - 30 dias, após a entrega da 1.ª fase;

3.ª fase: Proposta do plano - 15 dias após a aprovação da 2.ª fase;

4.ª fase: Proposta final - 15 dias após a aprovação da 3.ª fase.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado decreto-lei, o prazo para a formulação de sugestões e para a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, é de 20 dias.

A proposta (4.2.1.13.171) está patente para consulta na Divisão de Apoio Administrativo do departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua Acácio Barradas, 27, Edifício Sado, em Setúbal.

Da presente deliberação é assegurada a devida publicidade, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do referido diploma legal.

18 de Novembro de 2008. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda