Plano Director Municipal - Medidas Preventivas
Élio Manuel Delgado da Maia, Presidente da Câmara, faz público, nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, que sob proposta da Câmara Municipal a Assembleia Municipal de Aveiro, na sua Sessão Extraordinária, realizada a treze de Junho de 2008, aprovou as medidas preventivas, relativamente a operações urbanísticas que se destinem à construção da unidade de tratamento mecânico-biológica, incluindo o respectivo texto e as plantas de delimitação, que fazem parte integrante do presente Edital, respeitantes ao Plano Director Municipal de Aveiro.
O estabelecimento das medidas preventivas justifica-se pela alteração das perspectivas económicas e sociais que determinaram a elaboração do mesmo, sendo que a actual regulamentação condiciona a construção de uma Unidade de Tratamento Mecânico Biológico (UTMB), concretizando uma importante solução de gestão de resíduos, enquadrada nos objectivos fundamentais da política nacional e comunitária nesta matéria. A importância da implementação deste projecto é reforçada pelos municípios que pretende servir: Arouca, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Vale de Cambra, Ovar, Estarreja, Murtosa, Sever do Vouga, Albergaria -a -Velha, Águeda, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Anadia, Oliveira do Bairro e Mira.
Na área a abranger pelas medidas preventivas encontra-se em vigor o PDM de Aveiro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/95, de 11 de Dezembro, alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 1999, de 18 de Junho de 2002 e de 12 de Novembro de 2002., 21 de Fevereiro de 2007 e 18 de Fevereiro de 2008.
Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a área em causa.
ANEXO
Medidas preventivas
Artigo 1.º
Âmbito territorial
São estabelecidas medidas preventivas para a parcela de terreno, com cerca de 9,2 ha, sito na freguesia de Eirol, delimitada e identificada nas plantas à escala de 1:10 000, em anexo.
Artigo 2.º
Âmbito temporal
1 - O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Aveiro.
2 - Durante o prazo de vigência mencionado no número anterior, fica suspenso o Plano Director Municipal de Aveiro, para a área abrangida pelas presentes medidas preventivas.
Artigo 3.º
Âmbito material
Na área abrangida pelas presentes medidas preventivas ficam proibidas quaisquer acções não associadas à construção da Unidade de Tratamento Mecânico -Biológico.
Artigo 4.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das presentes medidas preventivas é da competência da Câmara Municipal de Aveiro.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo.
10 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Élio Manuel Delgado da Maia.
(ver documento original)