Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo a criação do curso de pós-graduação em Telecomunicações, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da Républica, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho, rectificado através a rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto:
Artigo 1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e dos Despachos n.º s 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente de 11 de Maio e de 31 de Março, cria o curso de pós-graduação em Telecomunicações.
Artigo 2.º
Objectivos
A Pós-Graduação em Telecomunicações destina-se a licenciados em Engenharia e outros técnicos com formação adequada e actividade relevantes nesta área. O objectivo do curso é dotar os alunos de conhecimento avançado sobre um conjunto de tópicos que assumem importância crescente no actual contexto das actividades profissionais relacionadas com as tecnologias digitais usadas em telecomunicações. O curso coloca especial ênfase no conhecimento tecnológico e suas aplicações práticas em sistemas e serviços, visando também fornecer uma perspectiva actualizada da evolução para o futuro próximo.
O curso permite também preparar os seus alunos, do ponto de vista técnico e científico, para a obtenção de graus académicos superiores ao grau de Licenciado, nomeadamente o grau de mestre em Telecomunicações.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
Artigo 5.º
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento do curso serão aprovadas pelo Centro de Investigação e Estudos Avançados do INDEA do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 2.º do regulamento 223/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de Dezembro.
Artigo 6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009.
21 de Novembro de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.
ANEXO
1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Grau - Pós-Graduação.
3 - Curso - Teleciomunicações.
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60.
5 - Duração normal do curso: 2 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria
Grau: Pós-graduação
Telecomunicações
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º semestre
(ver documento original)