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Edital 1205/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de um lugar de professor catedrático do grupo/subgrupo 4 - Matemática, do quadro de professores da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Edital 1205/2008

A Doutora Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré, professora catedrática e Reitora da Universidade de Aveiro, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, conjugado com o artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, nos termos do disposto no artigo 37.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, faz saber que, pelo prazo de 30 dias, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de um lugar de Professor Catedrático do Grupo/Subgrupo 4 - Matemática.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem pelo menos três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - O requerimento de admissão ao concurso é instruído, sob pena de exclusão, com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em quaisquer das alíneas do n.º I;

b) 11 exemplares, em suporte de papel, e ainda dois exemplares em suporte digital (CD), do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado de registo criminal;

d) Documento comprovativo de que o interessado possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da lei do Serviço Militar;

f) Cópia simples do Bilhete de Identidade.

III - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) do n.º II podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

IV - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e Universidade a que pertence;

d) Especialidade adequada ao grupo/subgrupo para que foi aberto o concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

g) Data e assinatura.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora da Universidade de Aveiro, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita no 1.º Piso do Edifício Central e da Reitoria, no Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do referido prazo.

V - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) a e) do n.º II, e concomitantemente, do cumprimento do exarado em III, desde que esses documentos já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

VI - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VII - O concurso destina -se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida, na observância do consagrado no artigo 48.º e 49.º, n.º 1, sendo dada preferência aos candidatos com experiência científica e pedagógica em Análise Funcional, Física Matemática, Geometria, ou Teoria de Operadores.

VIII - A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos. 45.º, 47.º e 48.º, n.º 1 do artigo 49.º e 50.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 -7.

IX - 1 - Métodos e critérios de avaliação - os concursos para provimento de lugares de professor catedrático «destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida» (ECDU, artigo 38.º). O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, o que implica que a selecção deve ser determinada pelas potencialidades científicas e pedagógicas dos diferentes candidatos, evidenciadas nas realizações concretas, na dinâmica e na capacidade de liderança expressas nas peças processuais apresentadas ao concurso. A averiguação do mérito dos vários candidatos, nas suas componentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que se enunciam a seguir. Para cada factor é fornecida uma descrição que o caracteriza.

2 - Mérito absoluto - Aos candidatos a concurso será exigido, para serem admitidos em mérito absoluto: serem autores ou co-autores de pelo menos vinte artigos cada um dos quais indexados em pelo menos uma das seguintes bases de dados: ISI Web of Science, ZentralBlatt für Mathematik ou MathSciNet, e cumulativamente terem orientado, como orientador principal, duas teses de doutoramento já concluídas. A satisfação desta condição pelos candidatos não impedirá que, na reunião em que é analisada e discutida a sua admissão, possam vir a ser excluídos se, no entendimento do júri, o seu currículo global "não revestir nível científico ou pedagógico compatível com a categoria a que concorrem ou não se situe na área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso" (ECDU, artigo 48.º, n.º 1).

3 - Critérios e factores de avaliação com vista à ordenação dos candidatos aceites em concursos para professor catedrático - nos concursos para professor catedrático a ordenação dos candidatos fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae, de cada um deles (ECDU, artigo 49.º, n.º 1). São pois critérios de avaliação o mérito científico (MC) e o mérito pedagógico (MP) do currículo.

3.1 - Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes factores:

3.1.1 - Produção científica (PC). A avaliação deste factor deve tomar em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).

3.1.2 - Coordenação de e participação em projectos científicos (CPPC). A avaliação deste factor deve considerar a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso e às avaliações de que foram objecto os projectos realizados.

3.1.3 - Constituição de equipas científicas (CEC). Procura-se avaliar a capacidade para gerar, organizar e liderar equipas científicas, bem como a de orientar investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, e doutoramento

3.1.4 - Intervenção nas comunidades científica e profissional (ICCP). Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente, através do desempenho de funções de relevo em organizações de carácter científico, da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, arbitragem de artigos científicos, apresentação de contribuições em congressos, palestras convidadas e seminários, participação em júris académicos fora da própria instituição, avaliação de projectos, e actividades de consultoria.

3.1.5 - Dinamização da actividade científica (DAC). Este factor tem em conta a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão científica.

3.2 - Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes factores:

3.2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos e dinamização pedagógica (CPPDP). Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar projectos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos) ou reformar e melhorar projectos existentes (e.g. reformular programas de disciplinas, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes), bem como de realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. Avalia-se igualmente a capacidade de intervenção e dinamização da actividade pedagógica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente através da participação em órgãos de gestão pedagógica.

3.2.2 - Produção de material pedagógico (PMP). Avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou actas de conferências de prestígio.

3.2.3 - Actividade lectiva e orientação de mestrados (ALOM). Avalia-se a qualidade da actividade lectiva desenvolvida pelo candidato tendo em conta o leque de disciplinas leccionadas, bem como a capacidade de orientação de teses de mestrado, recorrendo, sempre que possível, a métodos baseados em recolhas de opinião alargadas (e.g. inquéritos pedagógicos).

Definição da metodologia das classificações - cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada factor e construindo a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final. O júri pontuará todos os factores numa escala de 0 a 100 pontos (P). Os valores dos pesos (W) a atribuir aos diferentes factores e critérios de avaliação são os seguintes:

1 - Mérito científico (WMC): 60 %

Produção científica (WPC): 50 %

Coordenação de e participação em projectos científicos (WCPPC): 15 %

Constituição de equipas científicas (WCEC): 15 %

Intervenção nas comunidades científica e profissional (WICCP): 10 %

Dinamização da actividade científica (WDAC): 10 %

2 - Mérito pedagógico (WMP): 40 %

Coordenação de projectos pedagógicos e dinamização pedagógica (WCPPDP): 40 %

Produção de material pedagógico (WPMP): 40 %

Actividade lectiva (WALOM): 20 %

A pontuação final (PF) de cada candidata(o) será calculada por:

PF = WMC * (WPC * PPC + WCPPC * PCPPC + WCEC * PCEC + WICCP * PICCP + WDAC * PDAC) + WMP * (WCPPDP* PCPPDP + WPMP * PPMP + WALOM * PALOM)

X - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof.ª Doutora Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré, Reitora da Universidade de Aveiro:

Vogais:

Prof. Doutor Manuel Duque Pereira Monteiro Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Carlos Alberto Varelas da Rocha, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor Luís Manuel Trabucho de Campos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Prof. Doutor Viktor Grigorovich Kravchenko, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve

Prof. Doutor Helmuth Robert Malonek, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Prof.ª Doutora Maria Paula Macedo Rocha Malonek, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro;

Prof. Doutor Vasile Staicu, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Prof. Doutor Domingos Moreira Cardoso, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro.

XI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do costume.

27 de Outubro de 2008. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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