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Deliberação (extracto) 3180/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Alteração a artigos do Regulamento de Inspecções Judiciais

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 3180/2008

O Conselho Superior da Magistratura deliberou, na sua sessão Plenária Ordinária de 4 de Novembro de 2008, proceder a uma alteração aos artigos n.º s 5.º e 9.º do Regulamento das Inspecções Judiciais, que passam, assim, a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Periodicidade

1 - As inspecções ao serviço dos juízes devem efectuar-se com uma periodicidade, em regra, de quatro anos, visando cada juiz.

2 - Deve ser realizada todos os anos uma visita inspectiva sumária a cada tribunal, com vista a colher elementos no âmbito dos objectivos descritos no artigo 3.º e tendo em vista a preparação do relatório referido no artigo 23.º, n.º 2, alínea b).

3 - (actual redacção).

4 - (actual redacção).

Artigo 9.º

Planificação das inspecções

1 - O plano anual de inspecções ao serviço dos juízes, é aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura na sessão plenária do mês de Novembro do ano anterior ao da execução daquele.

2 - (redacção actual).

3 - (redacção actual).

4 - (redacção actual).

5 - (redacção actual).»

21 de Novembro de 2008. - A Juíza-Secretária, Maria João Sousa e Faro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725452.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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