Portaria 661/87
de 29 de Julho
Considerando que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;
Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão Económica, Social e Cultural do quadro de pessoal próprio daquele Município;
Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil daquele cargo, aconselham que se releve a experiência adquirida, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara, aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Económica, Social e Cultural poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Económica, Social e Cultural da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães a funcionários com reconhecida competência, experiência comprovada no exercício de funções na respectiva área e possuidores de curso médio, dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior.
2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Julho de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.