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Portaria 662/87, de 29 de Julho

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Sumário

Integra na área de competência territorial da conservatória do registo predial a que pertencem as freguesias de Chãs de Tavares, Travanca de Tavares, Várzea de Tavares e São João da Fresta, situadas no concelho de Mangualde, actualmente abrangidas pela competência territorial da Conservatória do Registo Predial de Fornos de Algodres.

Texto do documento

Portaria 662/87
de 29 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º As freguesias de Chãs de Tavares, Travanca de Tavares, Várzea de Tavares e São João da Fresta, situadas no concelho de Mangualde, actualmente abrangidas pela competência territorial da Conservatória do Registo Predial de Fornos de Algodres, são integradas na área de competência da conservatória do registo predial a que pertencem.

2.º Esta portaria entrará em vigor em 1 de Outubro de 1987.
Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Augusto Sacadura Garcia Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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