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Portaria 920/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Portarias de promoção

Texto do documento

Portaria 920/2008

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 216.º do mesmo Estatuto, os seguintes segundos-tenentes da classe do serviço técnico:

770084, António José Nabo Alves Roldão;

500887, António Manuel Graça Costa Pereira;

213886, Jaquelino Manuel Rodrigues Barroso;

420483, João Paulo da Cruz Manso;

501285, Rui João Ferreira Rodrigues Leite;

407486, José António Agostinho Serras;

414683, João Francisco Imaginário César;

500285, Rui António da Cruz Martins;

850988, José Alexandre Gomes de Carvalho;

347186, Jorge Manuel Amaral Figueira;

753187, Carlos Manuel Jorge Martins;

241288, Rui Manuel Ribeiro da Mota;

500683, Leonel Rodrigues António;

913689, Francisco José Pedras Pardelha;

779184, Paulo Filipe da Silva Oliveira;

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 219882, primeiro-tenente da classe do serviço técnico Júlio Farto Dinis.

14 de Novembro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725241.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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