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Aviso 28556/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Nomeação de 12 auxiliares de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 28556/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de 12 auxiliares de serviços gerais - grupo de pessoal auxiliar

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Outubro de 2008, fazendo uso da competência conferida pelo artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, a titulo provisório, para os lugares de auxiliar serviços gerais - grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal deste município, os candidatos Maria Júlia Pita Gonçalves Cruz, Ana Paula Verde de Castro, Sónia Beatriz Pereira Santos Rocha, Lurdes da Conceição Penha Martins, Alice Rodrigues Simões, Maria Helena de Matos Ribas Pereira, Severa Manuela Sá de Brito, Susana Maria Afonso Esteves, Florinda Rosa Rodrigues Amorim, Ilda Maria Braga Cerqueira Porto, Maria Isabel Braga Cerqueira Rodrigues e Hugo José Simões Pires, classificados nos 12 primeiros lugares do concurso referido em epígrafe, cuja a lista de classificação final foi homologado por meu despacho datado de 15 de Outubro de 2008.

Os candidatos deverão tomar posse dos referidos lugares no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas.)

16 de Outubro de 2008. - A Presidente da Câmara, Júlia Paula Pires Pereira da Costa.

300980313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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