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Aviso DD2701, de 21 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que Brunei Darussalam depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Supressão de Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou, em conformidade com o artigo 15, alínea d), da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, que Brunei Darussalam, em 23 de Fevereiro de 1987, depositou o seu instrumento de adesão à supracitada Convenção, nos termos do artigo 12, parágrafo 1, da mesma Convenção.

Portugal é Parte na Convenção em apreço nos termos da Constituição em vigor.
Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Julho de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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