Aviso
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou, em conformidade com o artigo 15, alínea d), da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, que Brunei Darussalam, em 23 de Fevereiro de 1987, depositou o seu instrumento de adesão à supracitada Convenção, nos termos do artigo 12, parágrafo 1, da mesma Convenção.
Portugal é Parte na Convenção em apreço nos termos da Constituição em vigor.
Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Julho de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.