Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em conformidade com o artigo 15, alínea a), da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, notificado que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte designou o governador de Anguilla como autoridade competente para, em Anguilla, passar a apostilha prevista no artigo 3, parágrafo 1, da referida Convenção.
Portugal é Parte na Convenção em apreço nos termos da Constituição em vigor.
Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Julho de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.