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Despacho 30931/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente do Instituto, Professor João Paulo dos Santos Marques

Texto do documento

Despacho 30931/2008

Subdelegação de Competências:

Considerando as competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 112/2008, de 19 de Novembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), e ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):

1 - Subdelego as competências relativas à alínea j) do n.º 2 do Despacho supra mencionado, na Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha (ESAD.CR), Professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo.

2 - Subdelego as competências relativas aos Recursos Humanos, constantes das alíneas a), b), c) e e) do n.º 2 do Despacho supra mencionado, no Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, Professor Júlio Alberto Silva Coelho.

3 - As subdelegações constantes dos números anteriores são efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - As subdelegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPL no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

5 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos presidentes dos órgãos de gestão das Escolas supra mencionados desde a data de entrada em vigor dos novos Estatutos do IPL, isto é, a 22 de Julho de 2008 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

19 de Novembro de 2008. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725040.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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