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Edital 1201/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Concurso para professor associado do grupo II (Medicina Dentária Conservadora) da Faculdade de Medicina Dentária

Texto do documento

Edital 1201/2008

O Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, vice-reitor da mesma Universidade, faz saber que, por seu despacho de 11 de Novembro de 2008, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de uma vaga de professor associado do grupo ii (Medicina Dentária Conservadora) da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que é aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do ponto i, designadamente, a certidão do doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário, da qual constem, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae, em suporte digital - CD ou DVD - em número igual ao previsto na alínea c) do n.º 1 deste ponto.

3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae, nos termos previstos no número anterior, deverá juntar ao processo de candidatura uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número de exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lho.

4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - a) No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

b) É igualmente facultada aos candidatos a possibilidade de entrega dos documentos referidos na alínea anterior em suporte digital, aplicando-se neste caso, com as devidas adaptações, o previsto no n.º 3 do ponto ii deste edital.

c) Pode ser apresentada uma declaração única para efeitos do n.º 3 do ponto ii e da alínea b) do n.º 2 deste ponto.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 2, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - Métodos de selecção e critérios de avaliação para os concursos de professor associado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto. - Nos concursos para professor associado, são parâmetros de avaliação o mérito científico e pedagógico do curriculum vitae e o valor científico e pedagógico de um relatório pedagógico.

i) Avaliação do curriculum vitae - 90 %. Será baseada nos factores adiante designados, segundo a ponderação definida:

1) Mérito científico - 60 %. Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados e pontuados os seguintes factores:

1.1) Produção científica - 30 %. Qualidade e quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela valorização económica dos resultados de investigações alcançados, em particular as patentes que originou e as empresas de spin-off para cuja criação tenha contribuído;

1.2) Coordenação e realização de projectos científicos - 10 %. Qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando relevância à coordenação de projectos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, isto é, se houve candidatura avaliada, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços;

1.3) Constituição de equipas científicas - 5 %. Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e de conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de doutoramento e mestrado;

1.4) Intervenção na comunidade científica - 10 %. Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc.;

1.5) Dinamização da actividade científica - 5 %. Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato;

2) Mérito pedagógico - 30 %. Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados e pontuados os seguintes factores:

2.1) Coordenação de projectos pedagógicos - 10 %. Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos (exemplos: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reformar e melhorar projectos existentes (exemplos: reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como para realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

2.2) Material pedagógico produzido - 10 %. Na avaliação deste parâmetro, avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio;

2.3) Actividade lectiva - 10 %. Avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos de avaliação pedagógicos objectivos.

ii) Relatório pedagógico - 10 %. Avaliação de relatório que deverá conter o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático da disciplina ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso. A avaliação do relatório tomará em consideração a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição, a actualidade do assunto, a qualidade e adequação do programa, o enquadramento apresentado para a disciplina, o método de funcionamento proposto para a disciplina, a bibliografia recomendada para a disciplina e a citada e outros elementos complementares apresentados e considerados relevantes.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, vice-reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

- Prof. Doutor Luís Miguel Pires Lopes, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

- Prof.ª Doutora Ana Paula Rosa Faria Conceição Marques, professora catedrática da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

- Prof. Doutor Mário Jorge Rebolho Fernandes da Silva, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;

- Prof. Doutor Manuel Pedro Fonseca Paulo, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;

- Prof. Doutor Mário Ramalho Vasconcelos, professor associado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

19 de Novembro de 2008. - O Vice-Reitor, Jorge Manuel Moreira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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