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Louvor 787/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Louva o major de infantaria pára-quedista João Francisco da Costa Bernardino

Texto do documento

Louvor 787/2008

Louvo o Major de Infantaria Pára-quedista NIM 01035387, João Francisco da Costa Bernardino, pela elevada competência, extraordinário empenho e excepcionais qualidades e virtudes militares evidenciadas na função de Oficial de Ligação ao Escalão Superior, do 1.º Batalhão de Infantaria Pára-quedista, Força Nacional Destacada sob a égide da Kosovo Force (KFOR) da NATO.

Oficial com grande experiência internacional, foi representante da FND junto do Quartel-General da KFOR, onde apresentava diariamente um briefing da actividade desenvolvida pelo Batalhão, ao General Comandante da KFOR. A sua iniciativa, competência profissional, espírito de sacrifício e lealdade, constituíram-se contributos inestimáveis para o reconhecimento e apreço do Comando da KFOR para com o 1.ºBIPara.

Chamado a desempenhar a função de Oficial de Assuntos Civis do Batalhão, fê-lo com inexcedível zelo e abnegação, demonstrado ao longo dos inúmeros artigos publicados na imprensa e em sítios da internet, onde procurou enaltecer as qualidades da FND.

Militar de excelente capacidade de relacionamento e de reconhecida coragem moral, pauta a sua conduta pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, espírito de obediência, dedicação e um constante voluntarismo e interesse pelo serviço, qualidades que o fazem ter a admiração dos seus superiores hierárquicos e a estima dos seus pares e inferiores hierárquicos.

Pelas relevantes qualidades pessoais, virtudes militares e permanente disponibilidade demonstrada, é o Major Costa Bernardino merecedor de público louvor e de que os serviços por si prestados sejam considerados de elevado mérito, concorrendo todo o seu empenho e dedicação para a honra e lustre das Forças Armadas e de Portugal.

17 de Outubro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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