Considerando o trabalho desenvolvido por Luís Fernando de Almeida Santos no decorrer de uma longa carreira ao serviço do desporto e em particular do andebol;
Considerando que desempenhou com grande dedicação e empenho diversos cargos de natureza directiva em várias organizações desportivas nacionais e internacionais, nomeadamente na Sociedade Boa União, no Clube de Futebol Os Belenenses, no Clube Atlético e Recreativo da Encarnação, na Associação de Andebol de Lisboa, na Federação Portuguesa de Andebol, no Comité Olímpico de Portugal, na Confederação do Desporto de Portugal e na Federação Europeia de Andebol;
Considerando que a sua participação no Conselho Superior de Desporto e no Conselho Nacional do Desporto, onde sempre participou com elevado empenhamento e sentido de responsabilidade, representou um contributo indispensável para o desenvolvimento do sistema desportivo em Portugal;
Considerando que, enquanto dirigente da Federação Portuguesa de Andebol, prestou um grande contributo ao desenvolvimento e expansão desta modalidade, apoiando e desenvolvendo o andebol junto das camadas mais jovens e simultaneamente criando as condições para resultados de relevo ao nível internacional das selecções nacionais;
Considerando que os títulos e classificações honrosas recebidas enquanto dirigente do Clube Atlético e Recreativo da Encarnação e da Federação Portuguesa de Andebol testemunham todo o trabalho desenvolvido;
Atendendo, ainda, a que os seus méritos foram distinguidos pela Associação de Andebol de Lisboa, como sócio de mérito, pela Federação Portuguesa de Andebol, como sócio honorário, pelo Governo Português, com a medalha de bons serviços desportivos, pela Assembleia da República, com o voto de congratulação pela atribuição do Campeonato do Mundo de 2003 a Portugal;
Considerando, por fim, que deve ser dado público reconhecimento a quem desta forma vem contribuindo para a promoção e desenvolvimento do desporto:
Determina-se:
É concedida a medalha de mérito desportivo a Luís Fernando de Almeida Santos, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.
13 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.