Considerando que, ao longo de 50 anos de actividade, o judo português muito deve ao mestre Kiyoshi Kobayashi;
Considerando o contributo dado pelo mestre Kiyoshi Kobayashi para a sistematização da prática desportiva e para a fundação da própria Federação Portuguesa de Judo, à qual continua ligado enquanto membro honorário e presidente da comissão nacional de graduações;
Considerando a dedicação e abnegação com que se tem entregue à promoção e ao desenvolvimento da modalidade;
Considerando que os seus conhecimentos, persistência e qualidades técnicas foram muito importantes para os resultados alcançados pelos judocas portugueses, quer a nível nacional, quer a nível internacional;
Considerando que são treinadores com esta dimensão humana que dignificam o desporto e contribuem para a divulgação da sua modalidade;
Considerando que é de realçar a dedicação e a paixão patenteadas no desempenho das suas funções, como educador, treinador e técnico, merecendo, por isso, ser apontado como exemplo e como espírito de bem servir a causa desportiva:
Determina-se:
É concedida a medalha de mérito desportivo ao mestre Kiyoshi Kobayashi, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.
23 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.