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Despacho 30831/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Concede a medalha de mérito desportivo ao mestre Kiyoshi Kobayashi

Texto do documento

Despacho 30831/2008

Considerando que, ao longo de 50 anos de actividade, o judo português muito deve ao mestre Kiyoshi Kobayashi;

Considerando o contributo dado pelo mestre Kiyoshi Kobayashi para a sistematização da prática desportiva e para a fundação da própria Federação Portuguesa de Judo, à qual continua ligado enquanto membro honorário e presidente da comissão nacional de graduações;

Considerando a dedicação e abnegação com que se tem entregue à promoção e ao desenvolvimento da modalidade;

Considerando que os seus conhecimentos, persistência e qualidades técnicas foram muito importantes para os resultados alcançados pelos judocas portugueses, quer a nível nacional, quer a nível internacional;

Considerando que são treinadores com esta dimensão humana que dignificam o desporto e contribuem para a divulgação da sua modalidade;

Considerando que é de realçar a dedicação e a paixão patenteadas no desempenho das suas funções, como educador, treinador e técnico, merecendo, por isso, ser apontado como exemplo e como espírito de bem servir a causa desportiva:

Determina-se:

É concedida a medalha de mérito desportivo ao mestre Kiyoshi Kobayashi, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

23 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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