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Despacho 30827/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

1.º Ciclo de Estudos em Motricidade Humana, alteração do plano de estudos, Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu (ISEIT/Viseu)

Texto do documento

Despacho 30827/2008

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu (ISEIT - Viseu), reconhecido como de interesse público, pelo Decreto-Lei 211/96, de 18 de Novembro, foi autorizado por Despacho 11949-X/2007 (2.ª Série), de 15 de Junho, do Director Geral do Ensino Superior, a adequação ao Processo de Bolonha do curso de licenciatura em Motricidade Humana, aprovado pela Portaria 616/98, de 26 de Agosto.

Ao abrigo do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 17 de Novembro de 2008, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Motricidade Humana, cuja adequação foi autorizada pelo registo R/B-AD-867/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho, passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.

18 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Oliveira Cruz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu.

2 - Grau - Licenciado.

3 - Motricidade Humana.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 Semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Ramo de Educação Física e Desporto

Ramo de Motricidade e Reabilitação Psicomotora

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo de Educação Física e Desporto

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Motricidade e Reabilitação Psicomotora

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Inclui áreas de interface: 5 créditos CDE/CS-Pmo e 3 créditos CDE/CS.

(2) Inclui área de interface: 3 créditos CS/CED.

(3) A contabilização dos créditos na área de Ciências Sociais inclui a área genérica de Ciências Sociais - 9 créditos - e na subárea de Psicomotricidade - 66 créditos.

Inclui, também, áreas de interface: 3 créditos CS/CED.

(4) Inclui áreas de interface: 5 créditos CDE/CS-Pmo.

(5) Inclui áreas de interface: 3 créditos CED/CS-Pmo.

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Motricidade Humana

Licenciatura

Ciências do Desporto e Educação Física/Ciências Sociais-Psicomotricidade

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ciências Sociais-Psicomotricidade

Ramo de Motricidade e Reabilitação Psicomotora

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ciências do Desporto e Educação Física

Ramo de Educação Física e Desporto

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Ciências Sociais-Psicomotricidade

Ramo de Motricidade e Reabilitação Psicomotora

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º Ano - 6.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Ciências do Desporto e Educação Física

Ramo de Educação Física e Desporto

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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