Despacho 11134/2004, de 3 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 130, de 03.06.2004, Pág. 8596
- Data: 2004-06-03
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Sumário
Determino que o Consulado-Geral de Portugal e Macau tenha como área de jurisdição a Região Administrativa Especial de Macau, e que o Consulado Honorário de Hong Kong tenha como área de jurisdição a Região Administrativa Especial de Hong Kong.
Aviso
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