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Edital 1195/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso para professor catedrático do grupo iii - Prótese Dentária e Oclusão, da Faculdade de Medicina Dentária

Texto do documento

Edital 1195/2008

Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de Novembro de 2008, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de 1 vaga de Professor Catedrático do Grupo III - Prótese Dentária e Oclusão da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os Professores Catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra Escola da mesma ou de diferente Universidade;

b) Os Professores Associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer Escola ou Departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem pelo menos três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado.

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados, do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão de agregação e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de professor associado e ou professor convidado catedrático ou associado, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae, em suporte digital - CD ou DVD - em número igual ao previsto na alínea c) do n.º 1 do ponto II deste edital.

3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae, nos termos previstos no número anterior, deverá juntar ao processo de candidatura, uma declaração sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número de exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lhe.

4 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

5 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas.

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - a) No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

b) É igualmente facultada aos candidatos a possibilidade de entrega dos documentos referidos na alínea anterior em suporte digital aplicando-se neste caso, com as devidas adaptações, o previsto no n.º 3 do ponto II deste edital.

c) Pode ser apresentada uma declaração única para efeitos do n.º 3 do ponto II e alínea b) do ponto III do edital.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, n.º 2 do 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - Nos concursos para Professor Catedrático são critérios de avaliação o mérito, científico e pedagógico, do curriculum vitae.

A avaliação curricular será baseada nos factores adiante designados, segundo a ponderação definida:

1. Mérito Científico: 70 %

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados e pontuados os seguintes parâmetros:

1.1 - Produção Científica: 35 %

Qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestada pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores), pela valorização económica dos resultados de investigações alcançados, em particular as patentes que originou e as empresas de spinoff para cuja criação tenha contribuído.

1.2 - Coordenação e realização de projectos científicos: 10 %

Qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando relevância à coordenação de projectos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projecto, isto é, se houve candidatura avaliada, às avaliações de que foram objecto os projectos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

1.3 - Constituição de equipas científicas: 10 %

Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e de conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de doutoramento e mestrado.

1.4 - Intervenção na comunidade científica: 10 %

Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc.

1.5 - Dinamização da actividade científica: 5 %

Capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato, nomeadamente, através da coordenação de órgãos de gestão científica.

2 - Mérito Pedagógico: 30 %

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados e pontuados os seguintes parâmetros:

2.1 Realização de projectos pedagógicos: 20 %

Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos (ex: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, etc.), reformar ou melhorar projectos existentes (ex: reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como para realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

2.2 - Actividade lectiva: 5 %

A avaliação deste item deve tomar em consideração:

2.2 - 1 Produção pedagógica:

Na avaliação deste parâmetro aprecia-se o material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações ou conferências de índole pedagógica.

2.2 - 2 Coordenação pedagógica:

Avalia-se a capacidade de intervenção na coordenação da actividade pedagógica da Instituição (nomeadamente através da prestação como regente e da participação em órgãos de gestão pedagógica).

2.2 - 3 Divulgação de conhecimentos na comunidade:

Avalia-se a capacidade de criar e intervir em acções de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade.

2.3 Actividade clínica relevante ou outra: 5 %

Avalia a competência clínica na área em que o candidato exerce o ensino e investigação.

V - O Júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves - Vice-Reitor da Universidade do Porto

Vogais:

Prof. Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Luís Miguel Pires Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor João Manuel Mendes Caramês, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Fernando Jorge Morais Branco, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;

Prof. Doutor Afonso Manuel Pinhão Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E, para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

19 de Novembro de 2008. - O Vice-Reitor, Jorge Manuel Moreira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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