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Despacho 30763/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Alteração ao 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Psicologia

Texto do documento

Despacho 30763/2008

O Doutoramento em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra corresponde ao 3.º ciclo de estudos registado na DGES com o número (N.º de registo R/B - AD - 958/2007), de acordo com o Despacho 20823-O/2007, publicado em DR, 2.ª série - n.º 174 de 10 de Setembro de 2007, com a estrutura curricular e plano de estudos constantes no mesmo Despacho.

O supra-citado 3.º ciclo de estudos - Doutoramento em Psicologia - sofre as seguintes alterações:

1) Aos alunos que se inscrevam na modalidade de formação com curso de doutoramento, é concedido um Diploma de Estudos Avançados aquando da conclusão, com aproveitamento, dos 60 ECTS correspondentes às unidades curriculares do 1.º ano do curso;

2) A área de especialidade Psicologia das Organizações passa a designar-se Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos.

18 de Novembro de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

3 - Curso: Doutoramento em Psicologia

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Psicologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Áreas de especialidade: Psicologia Experimental / Psicologia do Desenvolvimento / Psicologia Social / Psicologia Clínica / Psicologia da Educação / Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos/ Orientação Escolar e Profissional / Psicologia da Motivação e da Personalidade / Psicologia da Saúde / Reabilitação / Avaliação Psicológica / Teoria e História da Psicologia / Psicologia do Desporto /Neuropsicologia / Psicologia Forense / Psicologia Cognitiva/Aconselhamento

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Psicologia Experimental

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Psicologia Social

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Psicologia Clínica

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Psicologia da Educação

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Orientação Escolar e Profissional

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Psicologia da Motivação e da Personalidade

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Psicologia da Saúde

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Reabilitação

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Avaliação Psicológica

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Teoria e História da Psicologia

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Psicologia do Desporto

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Neuropsicologia*

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Psicologia Forense

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Psicologia Cognitiva

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Doutoramento em Psicologia, Especialidade em Aconselhamento

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

10 - Observações:

Nota. - A adequação das especialidades correspondentes aos Quadros 1, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15 e 17 é efectuada nos termos da alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006.

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação

Curso: Doutoramento em Psicologia

Grau: Doutor

Área predominante: Psicologia - Especialidade em Psicologia do Desenvolvimento

1.º ano a)

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º ano a)

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

3.º ano a)

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia Clínica

1.º ano a)

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

2.º ano a)

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

3.º ano a)

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia da Educação

1.º ano a)

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

2.º ano a)

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

3.º ano a)

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia das Organizações, do Trabalho e dos Recursos Humanos

1.º ano a)

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

2.º ano a)

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

3.º ano a)

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

Especialidade em Neuropsicologia a)

1.º ano b)

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Especialidade em Neuropsicologia

2.º ano a)

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

3.º ano a)

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia Cognitiva

1.º ano a)

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

2.º ano a)

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

3.º ano a)

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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