Foi deliberado deferir a proposta apresentada pelo Exmo. Presidente do S.T.J. e do C.S.M., no sentido de autorização para a nomeação de 3 Juízes Conselheiros Jubilados, 2 para as Secções Cíveis e 1 para as Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça, ao abrigo do disposto no art. 67.º, n.os 3, 4 e 5, da Lei 26/2008, de 27 de Junho, a saber: os Exmo.s Juízes Dr. Abílio Vasconcelos de Carvalho, Fernando Costa Soares (para as Secções Cíveis) e Dr. João Manuel Sousa Fonte (para as Secções Criminais).
19 de Novembro de 2008. - A Juíza-Secretária, Maria João Sousa e Faro.