Portaria 624/87
de 20 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 3000000$00, no caso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.