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Portaria 624/87, de 20 de Julho

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Sumário

Fixa em 3000000$00, no caso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março que estabelece normas sobre o regime cambial do sector público.

Texto do documento

Portaria 624/87
de 20 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 3000000$00, no caso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março.

Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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