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Portaria 620/87, de 18 de Julho

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Sumário

Autoriza a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, a conferir o grau de licenciado em Linguística.

Texto do documento

Portaria 620/87

de 18 de Julho

Sob proposta da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em Linguística, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1987-1988.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 17 de Junho de 1987.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/07/18/plain-172444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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