Alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do LVC, o Executivo da Junta de Freguesia, depois de ouvido o C.C.A. deliberou em reunião de 03/11/08 recorrer a este mecanismo gestionário para reconhecer o esforço e empenho dos funcionários que obtiveram como resultado da avaliação de 2007 a menção máxima, assim os funcionários abrangidos são os seguintes:
- António Manuel dos Reis da Luz para o índice 249;
- José Carlos Ribeiro Meneses para o índice 228.
Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2008.
18 de Novembro de 2008. - O Presidente, Ernesto Adriano Ferrão Costa.
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