Portaria 606/87
de 15 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Lei 35/86, de 4 de Setembro, o seguinte:
1.º É declarado instalado o Tribunal Marítimo de Lisboa.
2.º A composição do referido Tribunal é de um juízo.
3.º O Tribunal a que se referem os números anteriores entra em funcionamento no próximo dia 1 de Outubro.
Ministério da Justiça.
Assinada em 2 de Julho de 1987.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.