Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelos n.os 1 e 2 do despacho do CPESFA n.º 27 658/2008 (Diário da República, 2.ª série), de 29 de Outubro, subdelego nas entidades a seguir designadas, competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, com a locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes indicados:
a) No comandante do grupo de apoio, TCOR/TMMT 036614-F, João Manuel Batista Cabral - (euro) 25 000;
b) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER 092849-G, Nuno Alexandre Cruz dos Santos - (euro) 12 500;
c) No comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, TEN/ADMAER 134652-A, Paulo Manuel Vilas Boas Morais - (euro) 5000.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades referidas nos números anteriores, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
13 de Novembro de 2008. - O Comandante, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.