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Aviso 28209/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Funcionamento do Centro de Recursos Local - Banco de Ajudas Técnicas

Texto do documento

Aviso 28209/2008

Regulamento Municipal de Funcionamento do Centro de Recursos Local - Banco de Ajudas Técnicas

António José Martins Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal de Batalha

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) que, pela deliberação do Executivo tomada na reunião de 04 de Setembro de 2008 (Del. 2008/0600/G. D. SOCIAL), foi aprovado, definitivamente, o "Regulamento Municipal de Funcionamento do Centro de Recursos Local - Banco de Ajudas Técnicas", com a alteração ao seu artigo 9.º, cujo Projecto foi publicado, sob o Aviso 20322/2008, na 2.ª Série do D. R. n.º 137, de 17 de Julho de 2008:

"Artigo 9.º

Condições de Acesso

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Tendo por base a informação técnica do Gabinete de Desenvolvimento Social da Autarquia e perante aspectos imprevistos, não referenciados neste artigo, a Câmara Municipal pode deliberar diferentemente do previsto nos números anteriores, com o objectivo de coesão económica e social."

9 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

300972002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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