Regulamento Municipal de Funcionamento do Centro de Recursos Local - Banco de Ajudas Técnicas
António José Martins Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal de Batalha
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) que, pela deliberação do Executivo tomada na reunião de 04 de Setembro de 2008 (Del. 2008/0600/G. D. SOCIAL), foi aprovado, definitivamente, o "Regulamento Municipal de Funcionamento do Centro de Recursos Local - Banco de Ajudas Técnicas", com a alteração ao seu artigo 9.º, cujo Projecto foi publicado, sob o Aviso 20322/2008, na 2.ª Série do D. R. n.º 137, de 17 de Julho de 2008:
"Artigo 9.º
Condições de Acesso
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Tendo por base a informação técnica do Gabinete de Desenvolvimento Social da Autarquia e perante aspectos imprevistos, não referenciados neste artigo, a Câmara Municipal pode deliberar diferentemente do previsto nos números anteriores, com o objectivo de coesão económica e social."
9 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
300972002