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Aviso (extracto) 28206/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado para diversas categorias

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 28206/2008

Em cumprimento do disposto do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foram celebrados contratos por tempo indeterminado, com:

a) Diana Sofia Simões Loureiro e Fátima do Rosário Penhasco Lourinho, Técnicas Profissionais de Gestão de Ambiente de 2.ª Classe, com efeitos a partir de 02 de Junho de 2008 e a remuneração de 663,88(euro);

b) Inácio Joaquim Valongo Sardo e João Francisco Nabais dos Reis, Impressores de Artes Gráficas, com efeitos a partir de 02 de Junho de 2008 e a remuneração de 630,52(euro);

c) António Manuel Madeira da Silva Andrade, Encarregado de Parques Desportivos e ou Recreativos, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2008 e a remuneração de 814,00(euro);

d) Maria João Canteiro Martins, Técnico Superior de Turismo de 2.ª Classe, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2008 e a remuneração de 1.334,44(euro);

e) Marisa Alexandra Duarte Pedrosa, Auxiliar Técnico de Educação, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2008 e a remuneração de 663,88(euro);

f) Miguel Filipe Apolinário Ouro, Auxiliar Técnico de Turismo, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2008 e a remuneração de 663,88(euro); e

g) Carlos Tiago Nuno Dionísio e Sónia Catarina Lopes da Cunha, Técnicos Superiores de Desporto de 2.ª Classe, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2008 e a remuneração de 1.334,44(euro).

29 de Outubro de 2008. - O Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, José Manuel Isidoro Pratas.

300919394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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