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Despacho 30550/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Renovação, por um período de três anos, de contrato de trabalho a termo resolutivo na categoria de técnico de contabilidade

Texto do documento

Despacho 30550/2008

Joaquim Morão Lopes Dias, presidente do conselho de administração da Associação de Municípios Raia Pinhal:

No uso da competência que me é conferida nos termos da alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, considero renovado, por um período de três anos, com início em 1 de Novembro de 2008 e termo em 31 de Outubro de 2011, o seguinte contrato de trabalho a termo resolutivo, na categoria de Técnico de Contabilidade:

Marta Sofia Blaise do Amaral Semblano Pissarra.

14 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Morão Lopes Dias.

300983635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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