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Despacho 30476/2008, de 25 de Novembro

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Sumário

Alteração do quadro de pessoal do Instituto de Tecnologia Química e Biológica

Texto do documento

Despacho 30476/2008

Mostrando-se curial proceder à alteração do quadro de pessoal do regime de carreiras da Função Pública do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa I anexo à Portaria 1105/97, de 5 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 256, de 5 de Novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelo Despacho 20966/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 4 de Outubro de 2005 e pelo Despacho 23876/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de Setembro de 2008:

Determino, nos termos do n.º 2 do artigo 120.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), que o mapa de pessoal do regime de carreiras da Função Pública do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa, seja alterado pela forma que se segue:

Lugares a extinguir:

(ver documento original)

Lugares a criar:

(ver documento original)

14 de Novembro de 2008. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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