Portaria 591/2004
de 2 de Junho
Os Regulamentos da Apanha e da Pesca por Arte de Arrasto, aprovados pelas Portarias n.os 1102-B/2000 e 1102-E/2000, ambas de 22 de Novembro, estabelecem o período de 1 de Maio a 15 de Junho de cada ano como período de interdição de captura de todas as espécies de moluscos bivalves.
Este ano, por motivos de natureza sócio-económica relacionados com a existência de condições mais favoráveis para a introdução no mercado de bivalves no mês de Junho, justifica-se a redução do período de defeso em uma semana, com fim a 6 de Junho, sendo que tal medida, dado o seu carácter limitado e excepcional, não é significativa em termos de conservação dos recursos visados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que, excepcionalmente para o ano de 2004, o período de interdição para captura de todas as espécies de moluscos bivalves por motivos biológicos e para todas as zonas seja fixado entre 1 de Maio e 6 de Junho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 14 de Maio de 2004.