Revisão do Plano Director Municipal de Moimenta da Beira
A Câmara Municipal torna público que, em reunião ordinária deliberou por unanimidade iniciar o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Moimenta da Beira, nos termos conjugados, do artigo 94.º, n.º 2 e do artigo 74.º, n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), aprovando os termos de referência que constam na respectiva proposta de fundamentos.
Deliberou ainda promover a participação prevista no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, pelo período de 30 dias úteis contados a partir da publicação deste Aviso no Diário da República.
Durante este período de audição pública, os interessados poderão apresentar por escrito sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como, informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da revisão.
Os interessados poderão ainda consultar a proposta que fundamenta a revisão aprovada pela Câmara Municipal, durante as horas de expediente, todos os dias úteis, devendo dirigir-se à Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico da Câmara Municipal de Moimenta da Beira.
Os interessados deverão apresentar as suas observações, exposições ou sugestões em ofício devidamente identificado, existente na Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira.
12 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.
300972992