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Aviso 28106/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de Moimenta da Beira

Texto do documento

Aviso 28106/2008

Revisão do Plano Director Municipal de Moimenta da Beira

A Câmara Municipal torna público que, em reunião ordinária deliberou por unanimidade iniciar o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Moimenta da Beira, nos termos conjugados, do artigo 94.º, n.º 2 e do artigo 74.º, n.º 1 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), aprovando os termos de referência que constam na respectiva proposta de fundamentos.

Deliberou ainda promover a participação prevista no n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, pelo período de 30 dias úteis contados a partir da publicação deste Aviso no Diário da República.

Durante este período de audição pública, os interessados poderão apresentar por escrito sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como, informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da revisão.

Os interessados poderão ainda consultar a proposta que fundamenta a revisão aprovada pela Câmara Municipal, durante as horas de expediente, todos os dias úteis, devendo dirigir-se à Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico da Câmara Municipal de Moimenta da Beira.

Os interessados deverão apresentar as suas observações, exposições ou sugestões em ofício devidamente identificado, existente na Divisão de Estudos e Planeamento Estratégico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira.

12 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

300972992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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