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Edital (extracto) 1182/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Discussão pública do projecto de loteamento municipal da Zona Industrial de Vilarinho do Bairro - fase 1

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 1182/2008

Litério Augusto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público que a Câmara Municipal de Anadia deliberou, na sua reunião de 29 de Outubro de 2008, concordar com o Projecto de Loteamento Municipal da Zona Industrial de Vilarinho do Bairro - Fase 1.

De acordo com a citada deliberação e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, encontra-se aberto um período de 15 dias, a contar do 8.º dia após a publicação do presente Edital no Diário da República, para apresentação de sugestões, observações ou reclamações.

Durante o referido período os interessados poderão consultar os documentos que fazem parte do Projecto de Loteamento acima referido, nas horas de expediente, na Divisão de Planeamento e Informação Geográfica, podendo ainda apresentar as suas sugestões, observações ou reclamações, por escrito, na referida Divisão.

Torna ainda público que os referidos documentos que fazem parte do Projecto de Loteamento se encontram disponíveis para consulta na página da Internet www.cm-anadia.pt - Loja do Munícipe - Editais.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser publicados na comunicação social e afixados nos lugares públicos do costume.

7 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

300958039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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